Direito ao Esquecimento

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O Direito ao Esquecimento existe para garantir que pessoas que já ultrapassaram determinados problemas de saúde ou situações de deficiência não sejam prejudicadas quando pedem um crédito ou um seguro associado ao crédito.

No Credibom, respeitamos este direito e aplicamo‑lo em todo o processo de análise e contratação.

O que é o Direito ao Esquecimento?

O Direito ao Esquecimento aplica‑se à contratação de crédito ao consumo e aos seguros associados ao crédito.

Este direito significa que, após passar um determinado período de tempo definido por lei, não pode ser pedida nem utilizada informação sobre antigos problemas de saúde ou situações de deficiência, desde que essas situações tenham sido ultrapassadas ou estejam controladas.

O objetivo é garantir que todas as pessoas são tratadas de forma justa e igual, sem discriminação.

A quem se aplica?

O Direito ao Esquecimento aplica‑se:

  • A pessoas que tiveram problemas de saúde graves ou situações de deficiência, mas que entretanto recuperaram ou controlaram a sua situação;
  • A pedidos de crédito ao consumo e aos seguros de proteção ao crédito;
  • A créditos para fins profissionais ou comerciais, desde que sejam contratados por uma pessoa singular (uma pessoa em nome próprio).

Como funciona o Direito ao Esquecimento?

Para poder usar o Direito ao Esquecimento, é necessário que:

  • A situação de saúde ou deficiência tenha sido ultrapassada, estabilizada ou controlada;
  • Tenha passado o prazo previsto na lei para essa situação.

Quando estas condições estão reunidas:

  • O cliente não é obrigado a informar sobre essa situação de saúde passada;
  • O crédito não pode ser recusado nem ter piores condições por causa dessa situação;
  • É proibida qualquer forma de discriminação nas fases de negociação, celebração e durante a vigência do crédito ou do seguro.

Que situações de saúde estão abrangidas e quais os prazos?

Os prazos para exercer o Direito ao Esquecimento dependem do tipo de situação de saúde.

1. Situações incluídas na grelha de referência

Algumas doenças têm prazos definidos numa grelha oficial, que faz parte do anexo ao Decreto‑Lei n.º 79/2026.
Depois de passado o prazo indicado nessa grelha, aplica‑se o Direito ao Esquecimento.

2. Situações não incluídas na grelha

Se a situação de saúde não estiver na grelha, aplicam‑se os prazos previstos na Lei n.º 75/2021, artigo 3.º, n.º 2.

3. Atualização da grelha

A grelha de referência:

  • É atualizada de dois em dois anos;
  • Está disponível para consulta no site do SNS24.

Informação de saúde: o que o Credibom não pode fazer

Quando o cliente já ultrapassou ou controlou a situação de saúde e o prazo legal já terminou:

  • O Credibom não pode pedir informações de saúde;
  • O Credibom não pode guardar nem usar dados de saúde sobre essas situações;
  • O cliente pode responder negativamente à questão de saúde que lhe seja colocada;
  • Esta regra aplica‑se tanto ao crédito como aos seguros associados ao crédito.
  • O Credibom garante aos seus clientes o acesso a seguros de forma justa, transparente e sem discriminação.

Reclamações

Se considerar que os seus direitos não foram respeitados, pode apresentar uma reclamação:

  • Diretamente ao Credibom, através dos canais habituais de atendimento e reclamações;
  • Ao Banco de Portugal, relativamente à concessão de crédito ao consumo;
  • À Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, relativamente à contratação de seguros associados ao crédito

Tem também o direito de recorrer a meios extrajudiciais de resolução de litígios, nos termos da legislação aplicável.

O Credibom enquanto distribuidor de seguros

O Credibom atua também como distribuidor de seguros, nomeadamente nos seguros de proteção ao crédito.

Nesse papel, a Credibom cumpre todas as regras sobre o Direito ao Esquecimento previstas na Norma Regulamentar da ASF n.º 12/2024‑R, regras essas que passaram a aplicar‑se também aos distribuidores e mediadores de seguros com o Decreto‑Lei n.º 79/2026.

Isto garante que os clientes têm acesso a seguros de forma justa, transparente e sem discriminação.