Convocação de eleições dos representantes dos participantes e beneficiários na comissão de acompanhamento dos planos de pensões do banco credibom, celebrado entre o banco credibom, sa e a cgd pensões – sociedade gestora de fundos de pensões, sa – mandato de 2026/2031
Nos termos do disposto no Regulamento de Constituição e Funcionamento da Comissão de Acompanhamento dos Planos de Pensões (CAPP),
constante do Anexo II do Contrato Constitutivo do Fundo de Pensões Banco Credibom, e nos termos do disposto no artigo 138º da Lei 27/2020, de 23 de Julho,
procede-se à convocação da eleição dos representantes dos Participantes e Beneficiários para a CAPP.
A eleição realizar-se-á no dia 10 de Agosto de 2026 pelas 15h00, podendo o direito de voto ser exercido até àquela data, mediante o envio do boletim de
voto devidamente assinado pelo eleitor, com assinatura reconhecida notarialmente ou assinado digitalmente, designadamente, através da Chave Móvel Digital.
O referido boletim será remetido aos eleitores, acompanhado do respetivo envelope RSF pelo Associado.
O boletim de voto, contendo a assinatura do eleitor devidamente reconhecida notarialmente ou aposta no boletim através de Chave Móvel Digital,
deverá ser devolvido para a sede do Associado, sita em Lagoas Park, Edifício 14, Piso 0, 2740-262 Porto Salvo, ao cuidado da Direção de Recursos Humanos.
O ato eleitoral terá lugar na sede do Associado, sita em Lagoas Park, Edifício 14, Piso 0, 2740-262 Porto Salvo.
Boletins de voto recebidos pelo Associado após o dia 10 de Agosto de 2026 ou boletins de voto sem o reconhecimento notarial
da assinatura ou a aposição de assinatura digital serão desconsiderados.
A cada Participante e Beneficiário do Fundo corresponde um voto, sendo o voto livre, pessoal e secreto.
Será eleito para o cargo de membro efetivo da CAPP o candidato que obtiver o maior número de votos validamente expressos, sendo eleito para o
cargo de membro suplente o candidato que obtiver o segundo maior número de votos.
O Associado procederá à divulgação dos resultados da eleição aos Participantes e Beneficiários no prazo de 30 (trinta) dias após a realização
da mesma e incluirá o número de votos expressos relativamente ao número total de eleitores, bem como a composição da CAPP.
Por outro lado, deverá a CGD, com o propósito de integrarem a CAPP, notificar os dois sindicatos mais representativos do setor, para que
cada um nomeie um representante seu, nos termos do disposto do artigo 3.º/16 do Regulamento de Constituição e Funcionamento da Comissão de
Acompanhamento dos Planos de Pensões (“CAPP”).
Nesse sentido, se os sindicatos vierem a exercer esse direito, o Associado poderá nomear até mais dois membros para o representar.