
O IRS Jovem foi criado em 2020 e tem sofrido algumas alterações desde a sua entrada em vigor em Portugal. Atualmente, após aprovação do Orçamento do Estado em janeiro de 2025, o IRS Jovem isenta de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), total ou parcialmente, os rendimentos de jovens trabalhadores no início das suas carreiras.
O regime do IRS Jovem que atual foi alargado a todos os contribuintes até aos 35 anos, independentemente das suas habilitações, e passa a ser de 10 anos.
Quais as condições necessárias para pedir o IRS Jovem?
No ano de 2025, para um contribuinte em Portugal, pedir o IRS Jovem tem de:
- Ter até 35 anos de idade (inclusive);
- Ter rendimentos por conta de outrem (categoria A) e/ou por conta própria (categoria B);
- Entregar a declaração de IRS sozinho, sem estar integrado no agregado familiar dos pais;
- Ter a situação tributária regularizada;
- Não ter optado pela tributação ao abrigo do programa Regressar;
- Não ter beneficiado anteriormente, do regime do residente não habitual, nem do incentivo fiscal à investigação científica e inovação.
Como funciona o benefício?
O benefício do IRS Jovem funciona através de um desconto no imposto sobre os rendimentos a pagar, nomeadamente:
- 100% no primeiro ano de atividade profissional;
- 75% entre o segundo e o quarto anos de atividade profissional;
- 50% entre o quinto e o sétimo anos de atividade profissional;
- E de 25% entre o oitavo e o décimo anos de atividade profissional.
Mas, na prática, como se pede o IRS Jovem?
Existem duas modalidades para pedir este benefício, ou seja:
- Pode ser pedido à entidade patronal, para aplicar na retenção da fonte;
- Pode ser pedido na declaração anual do IRS (Modelo 3), entre abril e junho.
Em ambos os casos, o benefício e o valor de isenção aplicado é o mesmo. O que muda é a forma como o valor é recebido na conta bancária.
Caso o contribuinte opte por pedir a retenção na fonte, vai receber o valor de isenção no salário mensal, resultando em descontos menores todos os meses. Para isso, deve comunicar à entidade patronal que aplique uma taxa de retenção na fonte reduzida, ao abrigo do artigo 99.º F do Código do IRS, e informar a empresa do ano em que começou a obter rendimentos como não dependente.
Se optar por fazer o pedido na declaração anual do IRS (Modelo 3), o benefício será refletido no reembolso de IRS. Para aceder ao benefício, no momento de preenchimento da declaração anual do IRS, se tiver rendimentos por conta de outrem (categoria A), deve selecionar a opção sobre o IRS Jovem nos quadros 4A, aplicando o código 417, e preencher o quadro 4F, do Anexo A. Se os rendimentos obtidos forem por conta própria (categoria B), deve preencher o anexo B, em especial o quadro 3E.
Após submeter a declaração de IRS com o benefício do IRS Jovem, é provável que apareça um alerta a indicar que está a entregar uma declaração abrangida por um benefício e que deve confirmar que tem direito a este regime. Após esta confirmação, a declaração será entregue e entra no fluxo normal de validação por parte da Autoridade Tributária.
O estado da entrega da declaração de IRS pode ser consultado no Portal das Finanças, pesquisar por “IRS” e selecionar “Consultar Declaração”.
Caso pretenda entregar a declaração de IRS sem recorrer ao benefício do IRS Jovem, pode consultar todo o processo neste artigo que aborda tudo o que precisa saber para entregar o IRS em 2025.