Como posso alterar a conta de débito das prestações na impossibilidade de fazer a alteração no Multibanco?
Caso tenha alguma dificuldade no procedimento acima descrito solicitamos por favor que contacte o Serviço de Atendimento a Clientes.
A alteração do IBAN pode ser efetuada via ATM (Multibanco) ou HomeBanking (neste último caso, desde que as ambas as contas pertençam ao banco que está a enviar a alteração).
Alteração passo a passo:
Caso tenha alguma dificuldade no procedimento acima descrito solicitamos por favor que contacte o Serviço de Atendimento a Clientes.
A SEPA (Single Euro Payments Area) ou Área Única de Pagamentos em Euros, consiste num espaço geográfico onde cidadãos, empresas e demais agentes económicos poderão efetuar e receber pagamentos em euros, por transferência a crédito e débito direto, no conjunto da área euro, a partir de uma única conta bancária, sujeitando-se às mesmas condições, direitos e obrigações.
Deste modo, o conceito de pagamentos domésticos passa a abranger todo o espaço SEPA, por via da eliminação de barreiras técnicas, legais e de mercado na execução de pagamentos transnacionais, assim promovendo níveis de serviço mais elevados e alternativas menos onerosas para a realização de pagamentos.
A SEPA permitirá aos clientes fazerem pagamentos, por transferência a crédito e débito direto, a qualquer beneficiário, localizado em qualquer ponto da área euro, utilizando uma única conta bancária e um único conjunto de instrumentos de pagamento. Todos os pagamentos de retalho em euros, passam assim a ser domésticos, deixando de existir diferenciação entre pagamentos nacionais e transfronteiras dentro da área euro.
Qual a principal alteração introduzida pela SEPA com impacto para os Clientes do Banco Credibom, S.A.?
A principal alteração neste domínio diz respeito à identificação das contas bancárias, as quais passam a ser identificadas através do IBAN (identificador de conta internacional) e do BIC (código de identificação internacional do banco) em vez do atual NIB. Estes dois elementos (IBAN e BIC) passarão a constituir o identificador único de conta para efeitos dos débitos diretos/ transferências bancarias das prestações periódicas devidos ao Banco Credibom, S.A.
Contudo, tal alteração não implicará a adoção de quaisquer diligências adicionais por parte dos clientes do Banco Credibom S.A. com contratos em vigor, uma vez que a autorização de débito em conta afeta ao contrato(s) celebrado(s) com a Banco Credibom S.A. continuará a poder ser utilizada no âmbito do SEPA.
Deste modo, por força do ajustamento dos processamentos ao formato SEPA, o Número de Entidade Credora do Banco Credibom, S.A. será alterado, para PT92101386, informação que poderá verificar junto do seu Banco agregado à sua conta DO.
O SEPA abrange 33 países: os 28 países da União Europeia e respetivos territórios ultramarinos - Guiana Francesa, Gibraltar, Guadalupe, Martinica, Mayotte, Reunião, São Bartolomeu, São Martinho e São Pedro e Miquelon - bem como a Islândia, o Liechtenstein, a Noruega, a Suíça e o Mónaco.
Em conformidade com o disposto no Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho n.º 260/2012 de 14 de março de 2012, todos os pagamentos realizados a partir de 1 de fevereiro de 2014 através de transferências a crédito e débitos diretos deverão obedecer aos requisitos técnicos necessários à implementação da área única de pagamentos em euros (SEPA). No que respeita ao banco Credibom, o método SEPA será implementado ainda ano decorrer de Dezembro de 2013.
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Prémio atribuído em 2025, na categoria Financiamento Automóvel, pela Consumer Choice.
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Banco Credibom, S.A. considerado um dos Melhores Lugares para Trabalhar em Portugal, na dimensão 100-500 colaboradores.
O Banco Credibom integra um dos maiores grupos especializados no crédito ao consumo, o Grupo Crédit Agricole, S.A.